O que muda com os protocolos de bandeira preta

A partir de amanhã, sábado, dia 27, todos os municípios do Estado devem adotar os protocolos da bandeira preta, de risco altíssimo. O Governo do Estado, em razão do pior momento da pandemia, decidiu acabar com a cogestão e com a regra que permitia a flexibilização nos casos de municípios sem mortes ou internações nos últimos 14 dias.

Pelos menos por uma semana, até 7 de março, as restrições serão mais severas para o comércio e serviços, só funcionando atividades essenciais. O temor é de um prejuízo ainda maior para diversos setores, mas foi à forma encontrada pelo Estado para conter o avanço do coronavírus, já que faltam leitos em UTIs, tendo aumentando assustadoramente o número de casos, internações e óbitos. Também segue a suspensão das atividades não essenciais entre 22h e 5h. A intensificação será intensificada para combater as aglomerações, além de reforçar a importância do uso de máscara, distanciamento, higiene e limpeza. Quanto as restrições, protocolos gerais e específicos podem ser conferidos no site do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado.

AS RESTRIÇÕES

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

– Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

-Comércio não essencial: fechado

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

  • Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
  • Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

 

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