SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DE MONTENEGRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, MATERIAL ELÉTRICO E
ELETRÔNICO DE MONTENEGRO
Rua Fernando Ferrari, 1121 – Montenegro-RS – Centro – CEP: 92510-140 E-mail: – Fone/Fax: + 55 51 3632 1597
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente edital, todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade – empregados nas
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico e eletrônico que exerçam suas atividades nos municípios que
integram a base territorial -, ficam convocados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a serrealizada, DE
FORMA PRESENCIAL, no dia 28 de abril de 2025, às 18:00 horas, em primeira convocação ou às 18:30 horas, em segunda
e última convocação, no salão de eventos da entidade, localizado na Rua Fernando Ferrari, 1121, bairro Centro, na cidade
de Montenegro.
A assembleia terá a seguinte ordem do dia:
Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo,
determinação dos pedidos.
Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o
ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos.
Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol
aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas
aprovadas.
Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a
mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais
poderes.
Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados
ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da
categoria.
Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria, visando a
manutenção da entidade sindical, na forma do disposto no art. 8º da Constituição, na letra “e” do art. 513 da CLT e
na recente decisão proferida pelo TST acerca das contribuições negociais.
Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 05/2025 a 04/2026.
Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizem o desconto em folha de pagamento
das contribuições e repasse ditos valores ao SINDIMETALURGICOS/MONTENEGRO no prazo máximo de 10 dias após
o desconto.
Atendendo determinação constitucional (art.8º.) e legal (art. 513 da CLT) a presente convocação é extensiva a todos os
integrantes da categoria (associados ou não do sindicato), sendo que, o não comparecimento, será tido como
concordância com as decisões que vierem a ser aprovadas na assembleia.
A votação dar-se-á pelo sistema de escrutínio secreto, se os participantes não decidirem por outra forma, sendo
garantido o voto a todos os integrantes da categoria que participarem do ato, independentemente da sua condição de
associado ou não.
Os integrantes da categoria que não puderem se fazer presente na assembleia poderão encaminhar suas propostas
sobre os temas propostos na ordem do dia via e-mail contato@stimmmemontenegro.org.br. até o horário da
primeira convocação.
Montenegro, 17 de abril de 2025.
FRANCISCO KUHN DA COSTA – Presidente
Com Extensões de Base em: Barão, Brochier, Capela de Santana, Harmonia, Maratá, Pareci Novo, Poço das Antas, Salvador do Sul, São Pedro da Serra, Tupandi e Taquari.
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