Túnel da Linha Bonita é legalmente patrimônio salvadorense
O prefeito Marco Aurélio Eckert sancionou a lei 3659/23, que estabelece regras para a proteção do patrimônio ferroviário de bens imóveis. A partir da nova legislação, Salvador do Sul contará com critérios mais claros e objetivos para classificar os imóveis e evitar a invasão de áreas que pertençam à história da antiga linha ferroviária dentro do território do município.
Segundo o prefeito, a nova lei traz mais transparência protege esse patrimônio tão relevante. “Essa legislação dará mais sustentabilidade e segurança jurídica a todos os interessados a médio e longo prazos”, afirma. O projeto do Executivo, concebido após uma longa discussão foi aprovado em 7 de agosto, pelo Legislativo.
Com isso, é patrimônio ferroviário do município a estação ferroviária de São Salvador, o recinto ferroviário da estação São Salvador, incluindo os imóveis remanescentes, a estação ferroviária da Linha Bonita, o recinto ferroviário da Estação Linha Bonita, o túnel da Linha Bonita, toda a área de domínio do ramal da antiga linha ferroviária no município, incluindo suas obras de engenharia, como galerias pluviais, lastro, obras de contenção e outros (área de domínio da antiga ferrovia a faixa de 15 (quinze) metros, contados a partir do eixo de seu leito). A lei determina também que sem prévia autorização do poder público municipal, não poderá ser executada qualquer obra nas vizinhanças dos locais protegidos. Se houver descumprimento, o município aplicará multa.
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