Nota de esclarecimento sobre anúncio referente multas
A CSG informa que até o momento não foi oficializada a respeito de investigação relativa a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
A CSG informa que no período divulgado relativo às 254 mil transações não pagas e encaminhadas ao poder público, houve um trânsito de 5,2 milhões de veículos pagantes. Deste total, 4,86% (254 mil) foram enviados ao poder público, e, dentre eles, foram identificadas 0,0066% (346) inconsistências, sendo que cada uma delas recebeu a tratativa adequada.
A empresa segue as diretrizes da Resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de acordo com o termo aditivo ao contrato de concessão assinado com o poder concedente (Governo do Estado do Rio Grande Sul).
A companhia esclarece que não é a responsável pela emissão de multas dos pedágios eletrônicos free flow no Rio Grande do Sul, mas pelo envio de dados ao poder público, de informações sobre os veículos que não efetuaram o pagamento no prazo previsto em regulamento vigente, cabendo aos órgãos competentes a avaliação e decisão da penalização, assim como o recebimento do valor da multa.
Aos motoristas pagantes, que não são oficiais, cabe a responsabilidade pelo pagamento da tarifa, que pode ser realizado por meio dos canais oficiais da concessionária, previstos contratualmente. A empresa lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias, contados a partir da passagem por pórtico de pedágio eletrônico free flow. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da Resolução nº 1013/2024, do Contran.
As novas diretrizes incluem a padronização das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico” e a universalização do sistema de identificação dos pórticos de free flow, que já é utilizado pela CSG. Outras determinações ainda aguardam publicação de normativas complementares para adaptação em prazo regulamentar.
No caso dos veículos oficiais, segundo Resolução 04/2021 da SELT e Decreto 53.490/2017 em seu artigo 27, a companhia reafirma que o prazo para cadastramento relativo à isenção é de 10 dias para até 50 carros e de 20 dias para um número superior a 50, independente do pórtico de cobrança. A solicitação de cadastramento destes veículos deve ser feita nos canais oficiais da CSG, em www.csg.com.br/veiculos-isentos, com preenchimento de formulário e o envio da documentação exigida.
A concessionária informa que os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow do Rio Grande do Sul, nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446, são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Contran. A empresa também investiu em robusto sistema de atendimento ao cliente composto de nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações; Central de Atendimento ao Cliente; redes sociais, material impresso; telefone 0800.122.0240; e o site csg.com.br. Além dos canais informativos oficiais, a CSG atua na divulgação do pedágio eletrônico através de conteúdos publicitários nas rodovias administradas, imprensa, informes publicitários, folders e outros.
A empresa reafirma seu compromisso com a população, com as leis e a transparência de dados e que está à disposição para o esclarecimento de dúvidas. A concessionaria convida aos interessados pelo tema a acessarem o site e as mídias sociais da companhia.
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