Mãe acusada de morte e enterrar bebê no pátio será julgada em São Sebastião do Caí

Julgamento será na próxima quinta-feira no Fórum do Caí - Crédito: Arquivo

O próximo júri popular que vai ocorrer no Fórum de São Sebastião do Caí terá no banco dos réus uma mulher, atualmente com 48 anos, acusada da morte e de enterrar a filha recém-nascida, no quintal de sua casa. O julgamento vai ocorrer na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro.

Conforme denúncia do Ministério Público, cerca de dez anos atrás, em 1º de setembro de 2014, no bairro Vila Rica, em São Sebastião do Caí, a denunciada enterrou sua própria filha, a qual teria sido vítima de traumatismo craniano, conforme laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML). Segundo o MP, a acusada estaria descontente por estar grávida em decorrência de um relacionamento extraconjugal. Ela teria escondido a gravidez durante o período de gestação, já que o marido não poderia ter filho por ter feito vasectomia. E segundo a acusação, quando do nascimento da criança deixou-a cair propositadamente, causando a sua morte.

Para a acusação, o homicídio teria sido cometido por motivo torpe e ela ainda ocultou o corpo do bebê, enterrando-o nos fundos de sua residência. Desconfiada do comportamento de sua mãe, a filha adolescente verificou que o cachorro da família chorava nos fundos da moradia. No local a adolescente de 17 anos acabou se deparando com parte da perna da criança enterrada, que apareceu devido à chuva que fez a terra baixar. Avisou então familiares, que acionaram a Brigada Militar e o corpo do bebê foi localizado.

O júri só está sendo realizado agora porque, a pedido da defesa da vítima, foi instaurado incidente de insanidade mental, com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado e da União. A ré alegou que estava no chuveiro quando a criança nasceu e teria caído numa bacia que tinha no box. Alegou ainda que não sabia o que fazer, com o bebê ficando na lavanderia e depois sendo enterrado. O incidente de insanidade mental descartou que ela estivesse sob a influência de estado puerperal. Por essa razão foi denunciada por homicídio e não infanticídio, sendo então marcado o júri popular.

As advogadas de defesa da acusada, Maria Eduarda Klein e Jessica Freisleben, alegam que os fatos não ocorreram conforme narra a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não se configurando no caso o crime de homicídio, conforme será demonstrado com base nas provas do processo aos jurados.

 

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