Júri da morte de Debby terá transmissão ao vivo nesta sexta-feira

O julgamento do acusado de matar a companheira, a personal trainer Débora Michels Rodrigues de Oliveira (Debby), em janeiro de 2024, será realizado nesta sexta-feira (25/04), a partir das 8h, no Fórum de Montenegro. A vítima, de 30 anos, foi deixada morta em frente à casa dos pais dela, no bairro Centenário, após o feminicídio na localidade de Vendinha, onde o casal morava e estava em processo de separação.
O Tribunal do Júri será presidido pela Juíza de Direito Débora de Souza Vissoni, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro, responsável pelo processo. O júri, que estava marcado para ocorrer no mês passado (06/03), acabou não ocorrendo, após o réu revogar os poderes concedidos à sua defesa técnica um dia antes da sessão. Os trabalhos serão transmitidos ao vivo através do canal do TJRS no Youtube, pelo link: Transmissão Júri Caso Personal Débora

– Crédito: Reprodução
Julgamento
O réu Alexsandro Alves Gunsch, de 49 anos, responde ao processo pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio (cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele está preso na Penitenciária Estadual de Canoas I.
Na acusação, atuará a Promotora de Justiça Rafaela Hias Moreira Huergo e a Assistente de Acusação Samanta Dannus. Fará a defesa do réu o Advogado Ezequiel Vetoretti, acompanhado dos advogados Rodrigo Grecellé Vares e Eduardo Vetoretti. Serão ouvidas seis testemunhas: três de acusação e três de defesa. Ocorrerão também o depoimento de um perito e o interrogatório do acusado.
Caso
Conforme o Ministério Público, o réu, de 49 anos, cometeu o crime na residência do casal, na madrugada de 26 de janeiro do ano passado, de forma premeditada. O motivo seria a inconformidade com o término do relacionamento. Depois, o acusado teria recolhido o corpo, colocado em seu veículo e o abandonado em frente à casa dos pais de Débora que, na época, tinha 30 anos de idade. A morte, conforme certidão de óbito, foi causada por asfixia mecânica. De acordo com a denúncia, o motivo torpe está caracterizado pelo sentimento de posse do réu em relação à vitima.
A defesa do réu, em nota, disse que espera que a ampla defesa e o contraditório sejam plenamente respeitados, assegurando que todas as circunstâncias dos fatos sejam devidamente analisadas no Tribunal do Júri, sem nenhuma forma de prejulgamento. Informou que vai se manifestar exclusivamente nos autos do processo, até mesmo por lealdade aos jurados, que serão instigados a analisar elementos inéditos que só os autos revelam.
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