Guarda Municipal de São Sebastião do Caí é preso por embriaguez ao dirigir viatura e colidir em carro parado

Guarda foi liberado após pagar fiança, mas vai responder processo e deverá ser responsabilizado pelos danos e pelos atos - Crédito: Guarda Municipal

A Brigada Militar foi acionada para atendimento de acidente de trânsito envolvendo dois veículos, no bairro Vila Rica, em São Sebastião do Caí. A colisão ocorreu no início da noite de ontem, quinta-feira, dia 30, em torno de 19h35.

No local, os policiais verificaram se tratar de incidente envolvendo uma viatura da Guarda Municipal de São Sebastião do Caí, que havia se chocado em um automóvel que estava estacionado. A viatura era conduzida por um agente municipal da Guarda Municipal. Ninguém ficou ferido, resultando apenas em danos materiais.

Ao ser verificada a situação, os PMs constataram que o condutor, de 54 anos, envolvido no acidente, apresentava visíveis sinais de embriaguez. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Montenegro, onde o delegado plantonista determinou a prisão em flagrante do acusado de embriaguez ao volante, sendo arbitrada fiança que após o pagamento lhe deu o direito de responder ao processo em liberdade.

Viatura ficou danificada, mas ninguém sofreu ferimentos – Crédito: Guarda Municipal

Guarda deve ser responsabilizado

Conforme o comandante da Guarda Municipal de São Sebastião do Caí, Enio dos Santos, em torno das 20h de ontem, foi comunicado de que havia ocorrido o incidente. Relata que o agente assumiu o serviço por volta de 19h e estava em deslocamento para sinalizar uma rua, onde havia um evento, quando colidiu com um veículo parado. “Fui ao local e solicitei que a Brigada Militar realizasse os procedimentos cabíveis, dentro da legalidade. Ele foi afastado do serviço e será aberto um processo administrativo disciplinar para responder a parte cível como funcionário público, além do processo na Justiça, devendo arcar pelas consequências. Terá o direito de defesa, mas uma junta administrativa deve definir a punição com base no regimento. De imediato comuniquei o corpo jurídico da Prefeitura e o próprio prefeito. Ele terá de arcar com as consequências dos seus atos. De maneira alguma será tolerado tal atitude. E vamos ver da legalidade de reparar os danos materiais que causou”, declara Enio. “Gostaria de ressaltar que a Administração Municipal, através do prefeito, e de nós como comandante da Guarda, não compactuaremos com tal atitude do servidor e ele com certeza responderá por suas ações”, finaliza.

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