Foguete barulhento pode dar multa de mais de R$ 12 mil

Legislação existe no Estado, mas falta fiscalização - Crédito: Reprodução

O Rio Grande do Sul possui uma lei que impõe um limite para o ruído dos fogos de artifício. A lei estadual 15.366 – aprovada em 2019 e regulamentada em 2020 – não proibiu a explosão dos fogos com barulho, mas determinou que as explosões são ilegais quando ultrapassam os cem decibéis. A legislação diz ainda que a medição do ruído – para determinar se cada explosão é legal ou ilegal – deve ser feita a 100 metros de distância do explosivo.

A punição para os infratores, prevista na lei, é uma multa em dinheiro com valor entre 102 e 512 Unidades de Padrão Fiscal – o que, atualmente, corresponde a entre 2 e mais de 12 mil reais. O argumento é de que o artefato com estampido causa estresse em autistas, pessoas doentes, idosos, crianças e em animais. A preocupação é com os fogos com barulho durante a virada do ano. Além disso, existe o perigo para quem manuseia foguetes, já tendo ocorrido vários casos de acidentes que geraram amputações de membros e até mortes.

A maior dificuldade para o cumprimento da lei é a fiscalização, já que a Polícia não dispõe de efetivo e equipamentos para realizar a fiscalização em casos individuais. Em alguns municípios foram criadas leis municipais proibindo a queima de fogos de artifício com efeito ruidoso e estabelecendo penalizações. Entretanto, esbarra no mesmo problema da falta de fiscalização e pelo fato da comercialização dos fogos com estampido ser permitida.

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