Eleitor precisa levar documento com foto para votar
A Justiça Eleitoral tem divulgado orientações aos eleitores referentes a eleição municipal do próximo domingo, 6 de outubro, quando entre 8h da manhã e 17h ocorre a votação para prefeito e vereador.
Para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Sem documento oficial de identificação com foto o eleitor não poderá votar. São aceitos como documento oficial de identificação com foto os seguintes: carteira de identidade, Carteira de motorista, Passaporte, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB, CREA, etc; 1.5. Carteira de Trabalho (somente o documento físico, não sendo aceita a carteira digital); Certificado de reservista (documento mais antigo, que continha foto); E-Título, versão digital do Título de Eleitor que pode ser baixado no celular até o dia 5 de outubro desde que no aplicativo conste a foto.
É importante também o eleitor saber o seu local de votação, principalmente para aqueles que votarão pela primeira vez ou que solicitaram a mudança de seção. A verificação do local de votação pode ser realizada das seguintes formas: pelo aplicativo “e-Título”, no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor ; e pelo WhatsApp, na Central de Atendimento do TRE-RS, no número 51 2312-2015.
Para facilitar e agilizar a votação é recomendado que o eleitor leve consigo no dia da votação uma “colinha”, contendo o número de seu candidato. Lembrando que o primeiro voto será para vereador, com 5 dígitos, e depois para prefeito, com dois dígitos.
O eleitor que não puder votar no dia da eleição deve justificar a ausência. A justificativa pode ocorrer pelo aplicativo e-título ou em qualquer urna eletrônica. Após a eleição o interessado possui 60 dias para justificar a ausência, sendo que neste caso deve apresentar documentação comprobatória do motivo alegado (atestado médico, comprovantes de passagens, etc). A justificativa pode ser encaminhada pelo aplicativo “e-Título”, pelo sistema Justifica no site do TSE ou pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora do país quando realizada a eleição, terá 30 dias contados do retorno ao Brasil para realizar a justificativa.
Caso o eleitor não justifique a ausência, poderá pagar a multa eleitoral que é de R$ 3,51por eleição que deixar de votar ou justificar. A quitação da multa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou no cartório eleitoral, por pix, cartão de crédito ou guia de pagamento.
Nesta quinta-feira, 3 de outubro, é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A partir de 48h antes do pleito também é vetada a realização de comícios e reuniões públicas. Carreatas, caminhadas ou passeatas são permitidas até 22h de sábado. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, como santinhos. No dia da eleição é proibido espalhar material de campanha, carro de som, aglomeração de pessoas com propaganda, manifestações coletivas, abordagens a eleitores para influenciar o voto e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento pela internet. Quem infringir a lei pode pagar multa entre 5 e 25 mil reais e até sujeito a prisão.
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