CSG diz que placas proibindo acesso para ruas do desvio do pedágio foram para organizar o trânsito
O diretor-executivo da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), Paulo Negreiros, alega que o objetivo da sinalização instalada no último sábado, 26 de agosto, foi de organizar o tráfego de veículos na região próximo ao pedágio. “Existe um grande risco para todos os usuários da rodovia”, justifica. “A concessionária não trancou os acessos. Isso será esclarecido à Justiça de Portão. Vamos explicar a situação e pedir uma reconsideração. Nosso dever é de administrar a rodovia de acordo com as normas técnicas”, ressalta.
A maior preocupação é com caminhões, vindos da Serra e de São Sebastião do Caí, que saem da ERS 122 e cruzam a ERS 240, onde não tem trevo de acesso, e buscam ruas do desvio para não pagar a tarifa. A Polícia Rodoviária Estadual já tinha alertado sobre o perigo na travessia.
No início da manhã do último sábado foram colocadas placas informando sobre a proibição de acessar o desvio por quatro ruas, ficando liberada apenas a passagem pela Rua São Leopoldo. A sinalização, também com a colocação de cones, surpreendeu os motoristas.
O desvio vem sendo muito utilizado desde que as ruas foram asfaltadas pela Prefeitura de Portão e a tarifa aumentou 83% desde a concessão. A concessionária alegou que as placas foram colocadas para garantir a segurança viária da rodovia, já que os acessos estariam oferecendo perigo aos usuários em razão do grande fluxo, de cerca de 7 mil veículos ao dia no local. E que “em conformidade com as leis de trânsito e normativa estadual que restringem os acessos distantes em até um quilômetro das praças de pedágio das rodovias, a companhia instalou delimitadores de tráfego e placas de sinalização que proíbem a entrada e saída de veículos de algumas vias que acessam a ERS 240 entre os quilômetros 12 e 14. Segundo a empresa, os acessos aos moradores da região seguiam liberados através de outros pontos da rodovia.
Na noite de sábado uma liminar da Justiça, concedida para a Prefeitura de Portão, determinou a retirada da sinalização de proibição de acesso, incluindo placas, cones e tachões. O prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ RS), para a retirada, foi de 48 horas, sujeito a multa em caso de descumprimento da decisão. O valor da multa era o faturamento diário da praça de pedágio de Portão, por dia de descumprimento. Na manhã de domingo as placas foram retiradas. A empresa informou que ainda analisava a possibilidade de recurso.
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