Caixa disponibiliza saque calamidade para atingidos pela enchente em Feliz

Caixa Federal está disponibilizando o saque calamidade para os primeiros dez municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela inundação, incluindo Feliz como inicialmente o primeiro do Vale do Caí

Os trabalhadores residentes em dez municípios do Rio Grande do Sul, entre eles a cidade de Feliz, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Os residentes nas seguintes cidades podem fazer a solicitação: Agudo, Anta Gorda, Candelária, Encantado, Farroupilha, Feliz, Porto Alegre, Porto Xavier, Santa Tereza e São Marcos.

Demais municípios do Rio Grande do Sul: Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal. Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.

Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.

A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.

Critérios: Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. De acordo com o Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque FGTS: O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são: Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento; Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto; Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. *Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela CAIXA em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990. Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx

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