Baixa procura pela Declaração Anual de Rebanho pode gerar multas
A Declaração Anual de Rebanho 2024, que teve o seu prazo final prorrogado devido as enchentes, deve ser feita até 31 de julho. A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais.
Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. O produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Os produtores que não fizerem a declaração ficarão inadimplentes, não podendo transitar e nem movimentar qualquer tipo de animal que seja de peculiar interesse do Estado. E se já assinou advertência será gerada multa. A baixa procura pela declaração gera preocupação.
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