Contribuintes em débito receberão proposta de quitação pelo Correio

Com o objetivo de facilitar a quitação das suas dívidas com a Prefeitura, os contribuintes em débito receberão em suas casas, ao longo do mês de julho, um documento com proposta e boleto para pagamento. Quem estiver de acordo, poderá fazê-lo diretamente na rede bancária ou nas agências lotéricas. Em caso negativo, deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para o acerto de novas condições.
A iniciativa, viabilizada através do serviço E-Carta, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), deverá alcançar a cerca de 3 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas. Os débitos referem-se a tributos, taxas, multas e outras dívidas com o erário, que estão sendo cobrados por meio do Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais (Refis). O lançamento ocorreu em 17 de junho.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla, o envio dos boletos representa uma facilidade aos contribuintes, que não terão de entrar em contato com a Prefeitura para terem uma atualização dos débitos. Além disso, o E-Carta ajuda a divulgar o Refis. Hoje, o valor inscrito em Dívida Ativa no Município é de R$ 122,1 milhões. Contudo, R$ 76,1 milhões já estão prescritos, restando possível a cobrança de R$ 46 milhões. Este montante é a soma dos valores originais já acrescidos de correção monetária, multa e juros. “A nossa expectativa é arrecadar em torno de R$ 2,5 milhões”, projeta o secretário da Fazenda.
O Refis prevê algumas vantagens para quem aderir ao programa e zerar seus débitos com a Prefeitura. Além do pagamento à vista, com remissão total das multas e dos juros, também existe a opção pelo parcelamento. Neste caso, porém, o valor mensal não pode ser inferior a R$ 100,00.
Opções de pagamento
À vista
– no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros;
A prazo
– em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros;
– em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.
Documentos necessários
1 – Pessoa Física: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.
2 – Pessoa Jurídica: documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.

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