Arrecadação com o refinanciamento de dívidas ultrapassa R$ 1 milhão

Lançado em junho deste ano, o Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais (Refis) rendeu, até agora, R$ 1.018.548,10 para a Prefeitura de Montenegro. São valores referentes a antigas dívidas com a Prefeitura que estão entrando nos cofres públicos a partir de negociações que envolvem redução de juros e perdão de multas aos inadimplentes. A campanha vai até o dia 31 de dezembro e, por isso, a expectativa é que esse valor ainda aumente bastante.
Para regularizar suas pendências, seja de impostos como IPTU e ISSQN, ou de taxas e contribuições, os devedores devem procurar a Diretoria da Receita, junto ao Palácio Rio Branco. Há descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívidas, dependendo dos saldos e das condições de pagamento. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00.
O secretário municipal da Fazenda, Antonio Miguel Filla, afirma que é visível o interesse das pessoas em pagar o que devem e limpar o nome. “Muitos devedores estão entrando em contato com a Prefeitura para obter informações e se programando para pagar quando entrar o décimo-terceiro salário e as férias”, observa.
Atualmente, os contribuintes devem à Prefeitura cerca de R$ 120 milhões. Porém, R$ 76 milhões já estão prescritos, restando possível a cobrança de R$ 46 milhões. Este montante é a soma dos valores originais já acrescidos de correção monetária, multa e juros. A expectativa é, através do Refis, arrecadar em torno de R$ 2,5 milhões.
SAIBA MAIS
– O Refis visa a recuperação e o refinanciamento de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas constituídas ou não, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados e/ou reparcelados, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
– Se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida
– O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
– O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida.
– Nos casos em que a dívida já está ajuizada, será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Opções de pagamento
À vista
– no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros;
A prazo
– em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros;
– em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.
Documentos necessários
1 – Pessoa Física: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.
2 – Pessoa Jurídica: documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.

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