Julgamento que condenou acusado da morte de Debby é anulado

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiu por anular o júri popular realizado em Montenegro em 25 de abril deste ano. Alexsandro Alves Gunsch tinha sido condenado a 26 anos e 8 meses de prisão pela morte da ex-companheira, a personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, a “Debby”, de 30 anos. A sessão ocorreu na 1ª Câmara Especial Criminal, em Porto Alegre, hoje pela manhã, terça-feira, dia 18, com 2 votos a 1 pela anulação. Ainda cabe recurso.
Após o júri, a Ordem dos Advogados do Brasil, através da OABRS, encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), questionando a postura da magistrada que comandou o tribunal. Os advogados de defesa, Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares, anteciparam que iriam pedir a anulação do julgamento.
Por maioria dos desembargadores, o TJRS acolheu o pedido da defesa pela nulidade do julgamento, determinando que o réu seja submetido a novo júri. Para o advogado Ezequiel Vetoretti, a decisão já era uma consequência jurídica esperada, lembrando que o Tribunal de Justiça deve assegurar ao réu o direito de ser julgado nos termos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. “Lamentamos a dor vivenciada por todas as pessoas diretamente afetadas pelo caso”, disse, ressaltando que a decisão do Conselho de Sentença deve decorrer exclusivamente das provas e da legalidade. “Seguiremos atuando com responsabilidade e vigilância, confiando que o novo julgamento ocorrerá com a lisura e o respeito aos preceitos constitucionais, em especial o direito irrenunciável ao juiz imparcial”, completou.
A personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva (Debby) foi morta na madrugada de 26 de janeiro do ano passado, na localidade de Vendinha, no interior de Montenegro. Depois o então companheiro da vítima ainda deixou o corpo dela na calçada em frente à casa dos pais, no bairro Centenário. O réu Alexsandro Alves Gunsch foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio (cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Depois do júri ele foi novamente recolhido à Penitenciária de Canoas.

– Crédito: Redes sociais



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