Votação ocorre de forma tranquila em toda a região
A votação deste domingo, dia 6, acontece de forma tranquila em todos os municípios do Vale do Caí. Segundo os cartórios eleitorais sediados em Montenegro e São Sebastião do Caí, não houve necessidade de substituição de urna ou outros transtornos. Aconteceram apenas atrasos ou ausências de mesários, que tiveram de ser substituídos.
Pequenas filas se formam, mas normalmente a votação tem ocorrido de forma rápida, já que é para apenas dois cargos – vereador (a) e prefeito (a). Para agilizar, pode levar uma colinha com os números dos candidatos. É fundamental levar documento de identidade com foto e saber o local de votação. A votação vai até às 17h. A expectativa é de que no final da tarde ou início da noite já se tenham os eleitos.
O Fato Novo fará uma ampla cobertura para divulgar o resultado das eleições nos mais diversos municípios da região. A partir das 17h, logo após o encerramento da votação, terá divulgação ao vivo no facebook do Fato Novo, com live em parceria com a Rádio América, trazendo os primeiros números, projeções e avaliações das eleições no Vale do Caí. E também no site e redes sociais estarão sendo divulgados os resultados, informando sobre os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos.
O que é preciso para votar ou justificar
Para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Sem documento oficial de identificação com foto o eleitor não poderá votar. São aceitos como documento oficial de identificação com foto os seguintes: carteira de identidade, Carteira de motorista, Passaporte, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB, CREA, etc; 1.5. Carteira de Trabalho (somente o documento físico, não sendo aceita a carteira digital); Certificado de reservista (documento mais antigo, que continha foto); E-Título, versão digital do Título de Eleitor, desde que no aplicativo conste a foto.
É importante também o eleitor saber o seu local de votação, principalmente para aqueles que votarão pela primeira vez ou que solicitaram a mudança de seção. A verificação do local de votação pode ser realizada das seguintes formas: pelo aplicativo “e-Título”, no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor ; e pelo WhatsApp, na Central de Atendimento do TRE-RS, no número 51 2312-2015.
Para facilitar e agilizar a votação é recomendado que o eleitor leve consigo no dia da votação uma “colinha”, contendo o número de seu candidato. Lembrando que o primeiro voto será para vereador, com 5 dígitos, e depois para prefeito, com dois dígitos.
O eleitor que não puder votar no dia da eleição deve justificar a ausência. A justificativa pode ocorrer pelo aplicativo e-título ou em qualquer urna eletrônica. Após a eleição o interessado possui 60 dias para justificar a ausência, sendo que neste caso deve apresentar documentação comprobatória do motivo alegado (atestado médico, comprovantes de passagens, etc). A justificativa pode ser encaminhada pelo aplicativo “e-Título”, pelo sistema Justifica no site do TSE ou pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora do país quando realizada a eleição, terá 30 dias contados do retorno ao Brasil para realizar a justificativa.
Caso o eleitor não justifique a ausência, poderá pagar a multa eleitoral que é de R$ 3,51por eleição que deixar de votar ou justificar. A quitação da multa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou no cartório eleitoral, por pix, cartão de crédito ou guia de pagamento.
Desde ontem, sábado, não é permitida a realização de comícios, reuniões públicas, carreatas, caminhadas ou passeatas. Também é proibida distribuição de material gráfico, como santinhos, carro de som, aglomeração de pessoas com propaganda, manifestações coletivas, abordagens a eleitores para influenciar o voto, transporte irregular de eleitores e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento pela internet. Quem infringir a lei pode pagar multa e até sujeito a prisão.
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