Mães adotivas agora tem direito a licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade.
A decisão assegura 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei. A regra alcança tanto trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.
Na prática, o entendimento do STF elimina diferenças que ainda existiam, especialmente no serviço público, quanto ao período de afastamento concedido às mães que adotam.
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