Guarda Municipal vai andar armada e fiscalizar o trânsito
Um importante passo está sendo dado para melhorar a segurança pública de Montenegro e garantir um trânsito mais organizado. O prefeito Gustavo Zanatta encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de lei que modifica as atribuições da Guarda Municipal. Se a matéria for aprovada, estará aberto o caminho para que os agentes possam trabalhar armados e atuar como fiscais de tráfego nas ruas, fazendo valer as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática, desde 2014, as GMs estão autorizadas a trabalhar como forças auxiliares da segurança, ao lado da Brigada Militar e de outras corporações, coibindo delitos mais simples e até dando voz de prisão a criminosos em caso de flagrante. Porém, em Montenegro, a legislação não prevendo, por exemplo, o porte de armas letais. Atualmente Guarda ainda tem função meramente patrimonial, com suas ações restritas à proteção dos prédios públicos. Isso agora deve mudar.
De acordo com chefe da Guarda Municipal, Airton Silva dos Santos, o Município já formalizou um convênio com a Brigada Militar para o treinamento dos agentes. Após a aprovação da lei, este curso deverá ser realizado. “A previsão é de que ocorra ainda no segundo semestre deste ano”, projeta.
A formação, inicialmente, atenderá a 20 agentes, ao custo de aproximadamente R$ 70 mil. A carga horária total é de 776 horas e envolve temas diversos, desde legislação e relacionamento com a comunidade até gerenciamento de comunicação. Também há um módulo de 100 horas para manuseio de armamentos e aulas de tiro. Com isso, a GM estará em condições de portar armamento letal e não-letal.
Hoje a Guarda Municipal é formada por 24 agentes, sendo que o efetivo foi reduzido em 12 pessoas nos últimos anos por conta de aposentadorias. Outros três devem passar para a inatividade em breve. A previsão é que haja concurso público para repor o efetivo, mas não existe definição de quando ocorrerá. Em geral, estes concursos têm validade de dois anos.
Se a lei for aprovada, os guardas passarão a vestir coletes à prova de balas e a carregar instrumentos de comunicação entre si (rádios), arma de choque, algema e arma de fogo, além do cacetete. O texto assegura, por outro lado, que o armamento letal só poderá ser empregado pelos agentes que tiverem feito treinamento específico e possuírem habilitação legal. Eles também serão submetidos a avaliações periódicas, no mínimo a cada dois anos, incluindo exames toxicológicos, de modo a constatar aptidão física e psíquica para o exercício da atividade.
Para o prefeito Gustavo Zanatta, as novas atribuições da Guarda são uma resposta do Município à criminalidade. “Com nossos agentes cuidando do trânsito, vamos liberar a Brigada Militar para realizar o seu trabalho de policiamento ostensivo em tempo integral. Além disso, a GM será uma força auxiliar de segurança pública, com respaldo jurídico para defender o cidadão”, explica. E com isso a BM poderá ter mais efetivo para se dedicar ao combate da criminalidade.
Sobre o uso das armas de fogo
Segundo a nova legislação, as armas de fogo só poderão ser usadas pelos guardas municipais nas seguintes circunstâncias:
I – em legítima defesa própria ou de outros contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave;
II – para impedir crime que envolva séria ameaça à vida.
Nestes casos, o guarda municipal deve identificar-se e avisar prévia e claramente, em voz alta, a respeito da intenção de recorrer ao uso de armas de fogo, a não ser que o procedimento lhes represente risco imediato. Será proibido o disparo de armas de fogo contra pessoa em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio, exceto se o fugitivo utilizar arma de fogo. Também será proibido efetuar disparos de advertência, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
As atribuições da Guarda (caso a lei seja aprovada)
– participar e auxiliar no planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município;
– zelar e exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;
– prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
– atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
– colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
– atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a prevenção à violência, bem como participar e fortalecer o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M);
– colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
– proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
– cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
– interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
– propor ao Executivo parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
– articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
– integrar-se e apoiar os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas, ordenamento urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios;
– garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
– encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
– contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
– elaborar o estudo de impacto de segurança, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte, apontando a necessidade de medidas mitigatórias e a avaliação do plano de segurança privada;
– desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
– auxiliar na segurança de eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
– atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
– monitorar, prevenir, fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a perturbação de sossego;
– na forma da lei, em casos de flagrante, exercer atos urgentes de fiscalização em infrações de posturas, perturbação do sossego e outras infrações administrativas.
– exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
0 Comentários