Dúvidas mais frequentes sobre o pagamento do pedágio Free Flow

COMO POSSO FAZER OS PAGAMENTOS DA TARIFA NO APLICATIVO SIM REDE?
Para pagar a tarifa do pedágio eletrônico no app Sim Rede, tu precisarás se cadastrar no aplicativo primeiro. Depois disso, cadastre o veículo e faça o gerenciamento de tuas passagens por lá. Tu poderás ver as passagens, pagar via pix de maneira segura e rápida e acompanhar teu histórico.
O QUE ACONTECE SE EU TIVER TAG E FOR CADASTRADO NO APLICATIVO SIM REDE?
A cobrança continuará sendo enviada para o tag. Certifique-se de que ele está desbloqueado e ativo.
TENHO CADASTRO NO APP DA SIM REDE, REK PAY E CSG. PARA ONDE IRÁ MINHA PASSAGEM?
Primeiramente será verificado se há saldo na conta do aplicativo CSG Free Flow; não tendo, verificará se há saldo no APP da Rek Pay. Não sendo possível a cobrança via saldo, a passagem será disponibilizada para pagamento manual nos aplicativos CSG Freeflow e SIM Rede.
COMO FUNCIONA A COBRANÇA PELO APP REK PAY?
Para habilitar a função de pagamento do pedágio eletrônico no app da Rek Pay, você deve acessar a aba pedágio do aplicativo e selecionar a opção “Free Flow”. Depois da passagem pelo pedágio, caso o veículo não possua tag, é feita a verificação junto à Rek Pay para saber se a placa está ativa para cobrança e então, a cobrança é efetivada e o valor descontado do saldo Rek Pay. Caso o saldo seja negativo ou insuficiente, haverá três tentativas de recarga. Caso não seja possível, o cliente será notificado por e-mail.
Qual o saldo que devo colocar no aplicativo da Rek Pay para fazer o pagamento do pedágio?
O valor mínimo da recarga é de R$50,00 e é feita automaticamente sempre que o saldo atinge 30% desse valor.*
*Informações da Rek Pay, podem variar sem aviso prévio.
POSSO PAGAR QUALQUER PEDÁGIO COM OS APLICATIVOS SIM REDE OU REK PAY?
Não, eles são exclusivos para os pedágios da CSG, assim como o app CSG Freeflow.
Tenho moto e posso ter desconto, mesmo sem a TAG?
Sim! Motociclistas também têm direito aos descontos. Como a TAG não pode ser instalada nas motos, basta fazer o cadastro no aplicativo “CSG FreeFlow“ ou no site “freeflow.csg.com.br“. Lembre-se: é importante fazer o cadastro e incluir os veículos antes de passar pelos pórticos, pois o desconto só é válido após o registro.
Não tenho TAG, ainda posso obter os descontos (DBT e DUF)?
Sim! Para ter direito ao desconto, conhecido como Desconto de Usuário Frequente (DUF) deve fazer o cadastro pelo site freeflow.csg.com.br ou pelo aplicativo CSG FreeFlow realizando o cadastro. IMPORTANTE: Lembrando que o DUF é válido apenas para veículos leves (e motos, desde que cadastradas no aplicativo ou site).
Quais são as formas de pagamento do pedágio eletrônico da CSG?
- Por TAG: Pagamento automático. Consulte as empresas fornecedoras de TAG ou seu banco para escolher a melhor opção para você. Usuários com TAG têm descontos!
- Por site ou aplicativo: Acesse o site (freeflow.csg.com.br) ou o aplicativo (CSG FreeFlow) e pague via Pix ou cartão de crédito. Usuários cadastrados no site ou aplicativo também têm descontos!
- Totem de autoatendimento: Pagamento presencial nas bases de atendimento ao cliente, com opções de Pix, cartão de crédito ou débito. Importante: pagamento pelos totems NÃO oferece descontos.
IMPORTANTE: A CSG NÃO envia boletos aos clientes. Fique atento a golpes.
A CSG envia boletos de cobrança?
NÃO! A CSG NÃO envia boletos aos seus clientes. Fique atento a golpes.
Quais são as TAGs aceitas no pedágio eletrônico da CSG?
As empresas que oferecem tags de cobrança automática são: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. Alguns bancos também oferecem TAGs como benefício para seus correntistas. Para saber mais, entre em contato com o gerente do seu banco.
Como posso adquirir um TAG?
Através do site das empresas fornecedoras: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. Alguns bancos disponibilizam tags como benefício para seus correntistas. Para saber mais entre em contato com o gerente do seu banco.
Caminhões, ônibus ou veículos pesados têm desconto com TAG ou cadastro?
Sim. Veículos pesados que possuam TAG válida ou que estejam previamente cadastrados no aplicativo da CSG ou no site têm direito a 5% de desconto, referente ao DBT (Desconto Básico de Tarifa). Importante: O DUF (Desconto de Usuário Frequente) não se aplica a veículos pesados.
Qual o prazo para pagar o pedágio eletrônico – Free Flow?
De acordo com a resolução 1013 do Contran, o prazo para pagar a tarifa é de 30 dias. Veículos com TAG têm o pedágio cobrado automaticamente na fatura. Já as placas cadastradas em contas com saldo pré-pago são quitadas automaticamente pelo aplicativo. Para pagamentos manuais via app, site ou totem de autoatendimento, o cliente tem até 30 dias a partir da data de passagem para regularizar o veículo. Após esse prazo, a placa do veículo é encaminhada ao órgão público responsável, que pode aplicar uma penalização por evasão de pedágio, resultando em uma multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira.
Como posso consultar meus débitos de passagens no Pedágio eletrônico?
Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer seu login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, você só poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas de LGPD (Lei geral de proteção de dados).
Os pórticos de pedágio eletrônico FreeFlow multam?
Não emitimos multas, mas o órgão público pode autuar caso o motorista não pague a tarifa de pedágio no prazo de 30 dias. A infração resulta em multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira. Importante: o pagamento da multa não quita a dívida com a CSG, que deve ser regularizada pelo site ou aplicativo. A dívida com a CSG pode levar à negativação do CPF em órgãos de proteção ao crédito. O recebimento da multa é responsabilidade do órgão autuador.
Fui multado por evasão de cobrança de pedágio. Ainda preciso pagar a tarifa?
Sim. O pagamento da multa ao órgão competente não quita a dívida com a CSG, que deve ser regularizada pelo site ou aplicativo. A dívida com a CSG pode levar à negativação do CPF do proprietário do veículo.



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