Uso de máscara deixa de ser obrigatório em ambientes fechados
O uso de máscara faciais, que era obrigatório no período crítico da pandemia, com o avanço da vacinação e a consequente queda nos casos de internações e mortes decorrentes do coronavírus, depois se tornou opcional. Passou a ser obrigatório apenas em ambientes fechados, principalmente em locais de aglomeração, além de em unidades de saúde.
Agora os municípios estão emitindo novos decretos tornando facultativo também o uso de máscaras em ambientes fechados. Isso já tinha ocorrido na última quinta-feira, dia 22, em São Sebastião do Caí, após decreto assinado pelo prefeito Júlio Campani. O uso de máscaras deixou de ser obrigatório e passou a ser opcional, mas ainda sendo recomendado nos serviços de saúde com maior circulação de público, como hospital, postos de saúde e ambulatórios. E segue indicado o uso de máscara, cobrindo nariz e boca, para fins de acesso aos serviços de saúde, no caso do usuário apresentar sintomas de “Síndrome Respiratória” ou tiver contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, cabendo aos profissionais de saúde a orientação e o fornecimento do equipamento, quando necessário.
Montenegro
A redução progressiva do número de casos de Covid-19 e a volta à normalidade vem aposentando as máscaras que, por dois anos, foram a principal barreira entre a população e o coronavírus. Já faz alguns meses que seu uso deixou de ser obrigatório nos ambientes públicos e, agora, um decreto do prefeito Gustavo Zanatta o torna apenas “recomendado” em áreas fechadas de Montenegro . Isso inclui os locais onde são prestados serviços na área da saúde, como postos, farmácias, clínicas e consultórios.
O documento foi assinado na última segunda-feira e seus efeitos já estão valendo. Na prática, significa que ninguém pode condicionar a presença de outras pessoas ao uso da máscara, onde quer que seja. A medida levou em conta a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Assim como no Caí, em Montenegro o novo decreto mantém a recomendação de uso da máscara (cobrindo nariz e boca), para fins de acesso aos serviços de saúde, se o usuário apresentar sintomas de síndrome respiratória ou tiver contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas. Nestas situações, cabe aos profissionais de saúde a orientação e o fornecimento do equipamento, quando necessário.
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