Sancionada a Lei da Liberdade Econômica em Montenegro
A burocracia e os entraves ao empreendedorismo, a partir de agora, serão derrubados com a força da legislação. O prefeito Gustavo Zanatta sancionou na última terça-feira, dia 27, a Lei da Liberdade Econômica municipal, que regulamenta o trabalho da fiscalização municipal relativo à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica de baixo risco, dispensando atos públicos de liberação. Na prática, o empreendedor poderá iniciar seu negócio e, só depois, em prazos que variam de 30 a 90 dias, apresentar documentos e atender a exigências que, em geral, são cobrados antes do começo das operações.
O texto enviado pela Prefeitura foi aprovado pelos vereadores e, também por essa razão, a assinatura ocorreu na Câmara Municipal, com a presença do presidente do Legislativo, Juarez Vieira da Silva, dos vereadores Camila Carolina (REPUBLICANOS), Felipe Kinn (MDB), Ari Müller (PP), Paulo Azeredo (PDT), Talis Ferreira (PP), Valdeci Alves de Castro (REPUBLICANOS), além do autor da indicação da lei, Gustavo Oliveira (PP). O vice-prefeito, Cristiano Braatz, o diretor de Indústria, Comércio e Turismo, André Fernandes, e dirigentes de entidades empresarias, como ACI, CDL e CRC, também participaram da solenidade.
O prefeito Gustavo Zanatta saudou a criação da nova lei e disse que é fundamental desburocratizar as regras para incentivar o empreendedorismo. “Queremos simplificar as coisas para quem quer gerar emprego e renda. Essa lei é muito importante e esperamos que muito negócios sejam alavancados, trazendo oportunidades para nossa gente”, disse o prefeito.
O que prevê o texto
– presunção de boa-fé do particular;
– intervenção mínima e excepcional do órgão fiscalizador no exercício de atividades econômicas de baixo risco;
– harmonização das normas de segurança sanitária, ambiental, de posturas e de proteção contra o incêndio e todas as demais ligadas à atividade, sejam elas federais, estaduais ou municipais;
– as atividades econômicas de baixo risco estarão dispensadas de atos públicos de liberação, desde que o particular se valha, exclusivamente, de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais;
– o Município definirá, por decreto, as atividades consideradas de baixo risco;
– as atividades de baixo risco serão fiscalizadas em momento posterior, de ofício, ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está em conformidade com as normas urbanísticas, de posturas, do meio ambiente, de vigilância sanitária, saúde pública e demais poderes de polícia pertinentes ao ramo de atividade econômica;
– o poder público não poderá exigir documentos que estejam disponíveis na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas;
– quando forem alvo de fiscalização efetiva, os empreendedores terão ainda algum prazo para providenciar documentos:
APPCI, CLCB ou protocolo – 90 dias
Cadastro tributário – 45 dias
Licença ambiental ou dispensa – 45 dias
Licença sanitária – 45 dias
Qualquer licença específica para a atividade – 30 dias
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