Cartório da 11ª Zona Eleitoral volta a ter atendimento presencial em São Sebastião do Caí
A Justiça Eleitoral voltou a atender presencialmente nesta segunda-feira, dia 29, na 11ª Zona Eleitoral, com sede em São Sebastião do Caí e que abrange também os municípios de Bom Princípio, Capela de Santana, Harmonia, Portão, São José do Hortêncio e Tupandi.
O atendimento agora é na Rua Pinheiro Machado, 625, ao lado da loja Clip e perto da Prefeitura, no centro de São Sebastião do Caí. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Durante as últimas enchentes, o cartório eleitoral, que estava situado na Rua Coronel Paulino Teixeira, foi bastante afetado e por isso está agora em novo local. A infraestrutura existente no prédio antigo foi destruída em quase a sua totalidade nas duas cheias em maio. Os servidores do cartório eleitoral permaneceram trabalhando remotamente e buscando recuperar os equipamentos e materiais após as inundações
Os eleitores poderão procurar o cartório eleitoral para emissão de segunda via de título, emissão de certidão de quitação eleitoral, verificação da situação do título, emissão de guia de multa, inscrição para ser mesário nas eleições e verificação da convocação como mesário. Os mesmos serviços podem ser atendidos pela internet no JE Digital ou pelo aplicativo e-título baixado no celular.
Importante ressaltar que o cadastro eleitoral está fechado em todo o país de 8 de maio a 5 de novembro, não sendo possível nesse momento o alistamento eleitoral, transferência de local de votação e regularização da situação, já que o prazo se encerrou. Portanto o prazo para tirar, transferir ou regularizar o título terminou em maio. A pessoa que já possui título de eleitor em situação regular, mas não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, poderá votar normalmente na eleição municipal deste ano.
Conforme a chefe de cartório de São Sebastião do Caí, Julia Eltz, todos os serviços vigentes no período de 150 dias antes da eleição até 5 de novembro podem ser buscados tanto pela internet quanto pelo atendimento presencial. Ela lembra que, no caso dos eleitores que perderam documentos com a enchente, não é necessária a apresentação do título eleitoral em papel no dia da votação, bastando se dirigir ao seu local de votação e apresentar um documento de identificação com foto. Inclusive, o título eleitoral atualmente impresso no cartório eleitoral ou na internet, não tem validade oficial, pois atualmente é digital, sendo obtido no aplicativo de celular e-título. Para votar, podem ser utilizados os seguintes documentos: Carteira de identidade (RG), Passaporte, Certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou de categoria reconhecida por lei (OAB, CREA, etc) e i Aplicativo “e-Título” para quem possui a biometria coletada e a foto validada no documento digital.
A juíza Priscila Anadon Carvalho assumiu a jurisdição da 11ª Zona Eleitoral. A magistrada irá coordenar os trabalhos durante as eleições municipais de 6 de outubro, quando serão eleitos prefeito, vice e vereadores. Até 5 de agosto os partidos e federações devem realizar suas convenções definindo os candidatos. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral. No dia seguinte inicia a campanha eleitoral.
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