Isenção do IPTU pode ser solicitada em São José do Sul

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Contribuintes que se enquadrem em algum pré-requisito da prefeitura podem solicitar a isenção de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em São José do Sul. O prazo para o requerimento, que deve ser apresentado na recepção do Centro Administrativo Municipal, vai até próximo dia 29.
Conforme leis, podem ser requeridas isenções nos seguintes casos:
* Imóveis integrantes do patrimônio de entidade cultural, beneficente e recreativa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação.
* Os imóveis, cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades isentas e das descritas no inciso anterior.
* Os imóveis tombados, nos termos da lei específica.
a) Somente serão atingidos pela isenção prevista neste parágrafo os imóveis utilizados integralmente para as respectivas finalidades das entidades beneficiadas.
* Na avaliação de gleba agrícola, entendida esta como sendo o imóvel urbano com atividade predominantemente de exploração agrícola, extrativa vegetal, pecuária ou agro-industrial, desde que o proprietário comprove que a referida atividade constitui seu principal meio de subsistência através do talão de produtor modelo 15, com movimento, estando isento do imposto territorial, sendo devido somente o imposto sobre o imóvel predial, quando de função residencial.
Documentos como INCRA, ITR, matrícula atualizada da área que tem a isenção do IPTU, cópia do RG e CPF ou CNH, movimentação do talão de produtor, Estatuto Social e Cartão do CNPJ devem ser apresentados junto com ao protocolo.

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