Atingidos por enchente ou deslizamento em Feliz estão isentos do pagamento do IPTU 2024

Contribuintes podem solicitar isenção do imposto a partir desta sexta-feira - Crédito: Arquivo

Em resposta às catástrofes climáticas que assolaram o município de Feliz nos meses de abril e maio de 2024, a Prefeitura Municipal sancionou a Lei Nº 4.358, de 10 de julho de 2024, que concede a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para edificações residenciais e não residenciais afetadas por enchentes e deslizamentos. A partir desta sexta-feira, 12 de julho, os contribuintes poderão solicitar a isenção do imposto tanto presencialmente quanto online.

A Lei, sancionada pelo Prefeito Municipal, prevê a remissão do IPTU para o exercício de 2024 e a anistia dos acréscimos decorrentes, beneficiando os imóveis que sofreram danos devido às inundações e deslizamentos. Aqueles que já quitaram o imposto terão direito à restituição dos valores pagos, devidamente atualizados.

Os pedidos de isenção podem ser protocolados até o dia 31 de julho de 2024, e os contribuintes devem apresentar um requerimento formal ao município, juntamente com o número do cadastro do IPTU, fotos ou vídeos que demonstrem os danos causados, além de outros documentos pertinentes, como notas fiscais. No caso de interdição do imóvel pela Defesa Civil, é necessário anexar o documento comprovante.

A Lei também determina que os pedidos de remissão terão prioridade de tramitação, devendo ser analisados no prazo máximo de 30 dias após a apresentação completa da documentação. A Defesa Civil será responsável por emitir um parecer atestando que o imóvel atende aos requisitos para a concessão da remissão, e a Secretaria Municipal da Fazenda emitirá o parecer conclusivo.

Para mais informações e para acessar o protocolo eletrônico, os contribuintes podem acessar o site oficial da Prefeitura de Feliz (https://feliz.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5) ou comparecer pessoalmente à sede da Prefeitura.

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