
Praticamente a metade dos municípios do Vale do Caí segue em bandeira vermelha, de risco alto, com severas restrições ao comércio e serviços. Nas maiores cidades da região, como Montenegro e São Sebastião do Caí, isso já ocorre faz mais de um mês. Já desde a última semana são 9 cidades em bandeira vermelha e 11 na laranja, entre os vinte que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí (AMVARC).
As restrições refletem diretamente nas atividades comerciais, o que vem gerando grandes prejuízos. Por isso as entidades empresariais defendem uma maior flexibilização. Por outro lado está ocorrendo um maior número de internações e até de óbitos em decorrência do coronavírus, situação que também acontece no Estado. Os prefeitos buscam um equilíbrio, propondo uma maior flexibilização sem comprometer a saúde da população, que tem que fazer a sua parte, adotando as medidas de prevenção.
O governador Eduardo Leite, que está em isolamento por ter contraído o Covid-19, propôs uma maior autonomia para as associações regionais e municípios definirem as limitações de acordo com cada realidade regional. A alteração no sistema de distanciamento controlado, das bandeiras, ainda está em discussão e não tem prazo para entrar em vigor.
Proposta das associações regionais
Na última quarta-feira, dia 22, após reunião virtual com o governador, a Amvarc, que tem como presidente o prefeito de Harmonia, Lico Fink, o qual também é vice-presidente da Famurs, decidiu apoiar a proposta das associações regionais. O documento, encaminhado ao Governo do Estado, conta com seis itens:
- Manutenção parcial do modelo em vigor no tocante específico à utilização para todo o Estado das regras e restrições aplicadas pela bandeira laranja, que fixa uma série previsões de cuidados prévios e de controle efetivo das ações visando o enfrentamento concreto à pandemia;
- Observância das restrições previstas nas bandeiras vermelha e preta como orientação emitida pelo Governo do Estado, com a adoção de tais medidas a partir das deliberações regionais, conforme os limites territoriais utilizados para as Associações de Municípios;
- Estabelecimento da autonomia municipal para definição das políticas de enfrentamento da pandemia, observadas as situações pontuais de cada ente, a partir de avaliações e deliberações regionais das entidades associativas, observando, como parâmetro, as orientações do Estado quando possíveis e aplicáveis;
- Fixação de critérios próprios pelas associações regionais, observando protocolos específicos de cada área, levando em conta a situação epidemiológica e o acompanhamento diário dos números a serem controlados pelos comitês municipais e regionais;
- Implantação do tratamento precoce como política do Estado e dos Municípios, de acordo com protocolos definidos em conjunto ou utilizando os termos da Nota 09/2020 do Ministério da Saúde, com a finalidade de reduzir as internações, especialmente em UTIs, conforme já vem sendo praticado por várias regiões do Estado, através da deliberação dos gestores locais;
- Determinação do Governo do Estado para que a Brigada Militar e Polícia Civil atuem no cumprimento do decreto estadual que veda aglomerações de qualquer natureza, intervindo coercitivamente se necessário, independentemente do pedido da administração, por ser medida de ordem pública.