Seguindo orientações da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (Famurs) e entendimento formado juntamente ao Ministério Público, a Prefeitura de São Sebastião do Caí informa que salões de beleza podem funcionar, desde que sigam as orientações de segurança e higiene exigidas pelas autoridades de saúde.
Os requisitos, como uso de máscaras, luvas, esterilização de equipamentos, higienização dos ambientes comuns e limitação do número de clientes dentro do estabelecimento estão previstos no decreto municipal 3.906/2020, acessível pelo link http://www.saosebastiaodocai.rs.gov.br/…/decreto-3906-decr…/
O decreto que está em anexo, nada fala sobre a abertura de salões de beleza. Ou está anexado o documento errado ou não saiu nada. Por favor esclareça a dúvida.
Bom dia. Podes conferir no face e/ou site da Prefeitura