Em virtude de diversos questionamentos sobre a abertura do comércio e serviços não essenciais, entre eles estéticas, salões de beleza e barbearias, todos suspensos até 15 de abril por decreto do governador do Estado Eduardo Leite, a Administração Municipal de São Sebastião do Caí esclarece que tem de seguir as determinações impostas pelo governo estadual.
Para melhor entendimento do que está determinado pelo Estado, confira abaixo a questão envolvendo as áreas anteriormente citadas:
FUNCIONAMENTO DE ESTÉTICAS, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
De acordo com o Decreto Estadual nº 55.154/2020, a prestação de serviços não considerada essencial, pelo art. 17, como é o caso das estéticas, salões de beleza e barbearias, só pode ocorrer nos termos do inciso V do § 2º do art. 5º, ou seja, sem atendimento ao público. Assim, pela natureza dos serviços prestados, que dependem de contato direto com pessoas, a atividade restará inviabilizada de funcionar pelo período determinado no art. 45, inciso I, ou seja, até 15 de abril de 2020.