Ata de Aprovação de dissolução, extinção e destinação de bens da Associação Brasil Sem Grades

ASSOCIAÇÃO BRASIL SEM GRADES
CNPJ 05.392.209/0001-61

ATA DE APROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO, EXTINÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS

Ata de Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO BRASIL SEM GRADES, inscrita no CNPJ nº 05.392.209/0001-61, realizada às 19h00, do dia 25 de março de 2022, em primeira convocação, no Largo Vespasiano, J. Vesppo, nº 55, Centro, em Porto Alegre/RS.

A convocação se deu com base no art. 33 do Estatuto Social vigente, estando o quórum devidamente obedecido ante ao comparecimento de número bastante de membros. Para presidir a assembleia, foi eleito o Sr.Luiz Fernando Oderich , e para secretariar o andamento dos trabalhos o Sr. Vitor Alberto Cunha.

Dando início às deliberações, foi lida a pauta da reunião, que assim segue: a) aprovação de dissolução e extinção da ONG; e b) destinação do saldo existente em conta da ONG.

Inicialmente, foi deliberado o primeiro item da pauta, para APROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. Com a palavra, o Sr. Presidente enfatizou a necessidade de dissolver a associação, por não haver mais possibilidade para a continuação de suas atividades. Em seguida,  submeteu à votação a proposta de dissolução e extinção da associação, que foi discutida e imediatamente aprovada, por unanimidade, ficando já determinado que o Sr. LUIZ FERNANDO ODERCIH, brasileiro, administrador de empresas, nascido em 20/10/1949, portador do RG 5005630263, inscrito no CPF sob o nº 180.482.690-15, residente e domiciliado na Estrada Reserva Natural do Caí, nº 600, UA – 39, Caixa Postal 111, Bairro Vila Conceição, no município de São Sebastião do Caí/RS, CEP 95760-000, ficará responsável pela guarda de toda documentação da associação pelo prazo legal.

Em seguida, dando prosseguimento ao segundo item da pauta, realizada a liquidação da ONG, foi apurada a existência do saldo existente em conta, no montante de R$28.950,97 ( vinte oito mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), conforme prestação de contas devidamenta aprovada. Deste modo, em atenção o art. 30 do Estatuto Social vigente, foi procedida a votação para a escolha de entidade jurídica, devidamente qualificada nos termos da Lei 9.790/99, a que será destinada o saldo existente em conta, pelo que restou aprovada, por unanimidade, a indicação de destinação do patrimônio líquido a após os pagamentos das despesas de encerramento, em 2/3 (dois terços) para o Instituto Cultural Floresta CNPJ 27.631.481/0001-90 e 1/3 ( um terço) para a Sociedade Lajeadense de Atendimento à Criança e ao Adolescente, CNPJ n° 88.070.040/0001-50.

Ademais, considerando a impossibilidade da realização de eleição para eleger a nova diretoria em 2021, em razão do contexto de pandemia do Covid-19, para fins de observância às disposições do Estatuto Social, restou determinado que a diretoria ainda vigente se responsabiliza e convalida todos os atos do período vago de gestão até a presente data, inclusive quanto aos atos determinados nesta Assembleia Geral Extraordinária.

Por fim, o Sr. presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, às 21h00min, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.

A presente segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do ocorrido na reunião, como sinal de sua aprovação, juntamente com a lista das assinaturas dos membros presentes.

Luiz Fernando Oderich – Presidente

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